METRO-CG

Projeto Metro-CG / RedeComep / RNP / MCT

O projeto da Rede Metropolitana Comunitária de Educação e Pesquisa de Campina Grande – Metro-CG – se insere no contexto do Projeto RedeCOMEP do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).

Redecomep é uma iniciativa do MCT, coordenada pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), que tem como objetivo implementar redes de alta velocidade nas regiões metropolitanas do país servidas pelos Pontos de Presença da RNP. O modelo adotado baseia-se na implantação de uma infra-estrutura de fibras ópticas própria voltada para as instituições de pesquisa e educação superior e na formação de consórcios entre as instituições participantes de forma a assegurar sua auto-sustentação.

Quem pode participar?

A priori instituições de pesquisa e educação superior, mas com possibilidade de admissão de outras organizações governamentais, não governamentais, públicas e privadas, que tenham interesse em integrar uma rede metropolitana de alta velocidade, dentro dos padrões dos projetos RedeCOMEP e Metro-CG.

Como participar?

Informe-se mais sobre as iniciativas  RedeCOMEP / “O que é” e Metro-CG / “O que é”  para ver o que sua organização tem a ganhar participando do projeto.Obtenha o documento “Memorando de Entendimento” para apreciação da assessoria jurídica de sua organização. A assinatura desse documento basicamente define que sua organização tem interesse e compromisso em “planejar, instalar e manter um serviço de rede avançada em área metropolitana, restrito, não-comercial, de provimento de conectividade óptica, que permita o uso avançado da tecnologia da informação e de comunicação” em parceria com as outras organizações participantes do projeto e que concorda com os termos gerais que regulam as fases iniciais do projeto (estabelecimento de parcerias, formação de consórcio, formação de comitê gestor, formação de comitê técnico, etc.).Se sua organização é pública (municipal ou estadual), antes da adesão (com assinatura do “Memorando de Entendimento”) se faz necessária a autorização/concordância do chefe do executivo (prefeito ou governador) através da assinatura do documento “Protocolo de Intenções” apropriado com o MCT.A regulamentação final para a operação do consórcio (personalidade jurídica, convenção social / estatuto / regimento, gestão administrativa, financeira, operacional, etc.) deverá ser definida posteriormente pelos próprios consorciados.Todos os documentos podem ser obtidos a partir dos links dados na sessão  Documentos.